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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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23 abril 2012

SEFIP - Versão 8.4 sofre atualização por conta do CBO e de nº de PIS

O INSS estabeleceu, a desde janeiro/99, a obrigatoriedade de os empregadores prestarem informações mediante declaração eletrônica. Esta declaração é conhecida como GFIP ou Sefip. 
A sigla GFIP significa Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, que compreende o conjunto de informações destinadas ao Conselho Curador do FGTS, à Receita Federal do Brasil e ao Instituto Nacional do Seguro Social. 
Até a versão 7.0 do programa o documento de arrecadação do FGTS era denominado GFIP. A partir da versão 8.0 o documento de recolhimento gerado passou ser denominado de GRF (Guia de Recolhimento do FGTS). 
Atualmente, a versão que deve ser utilizada pelos contribuintes para declaração/recolhimento das contribuições ao FGTS e à Previdência Social é a versão 8.4, que já está com o 3º patch de atualização. 
O Patch de atualização 3 contempla as seguintes alterações:
a) atualização da tabela CBO - Classificação Brasileira de Ocupações no aplicativo;
b) ampliação do limitador da faixa PIS. 
Segundo a Receita Federal, o programa deve ser baixado e executado por todos os usuários. 
Clique aqui e baixe o aplicativo atualizado.

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