A Instrução Normativa 97, de 30-7-2012 disciplina a
fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem.
Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a
contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual
mínimo de 5 máximo de 15% das funções
que exijam formação profissional.
A Instrução Normativa 97 SIT/2012, dentre outras
disposições, estabelece que a
contratação do aprendiz como empregado regular da empresa, após o término do contrato
de aprendizagem, implica a rescisão deste em razão de atingir o seu termo
final, com o consequente pagamento das verbas rescisórias devidas e assinatura
de novo contrato de trabalho.
A Instrução Normativa 97 SIT/2012 revogou a Instrução
Normativa 75 SIT, de 8-5-2009.
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