“O valor descontado indevidamente a título de retenção de que trata o art. 31 da Lei 8.212, de 1991, pode ser compensado pela empresa prestadora de serviço, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa 900 RFB, de 2008, desde que seja comprovado o recolhimento indevido desse valor em seu nome.
Base Legal: Lei 8.212, de 1991, arts. 31 e 33, caput e § 5º; Instrução Normativa 900 RFB, de 2008, arts. 17, 48, 72, II, § 1º, III, “c” e VIII e Solução de Consulta 113 SRRF 10 RF, de 31-5-2012 (D-U de 200-7-2012).”
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