A alteração
consiste em listar novos produtos relacionados na TIPI cujas empresas que os
fabricam serão beneficiadas, a partir de 1-1-2013, com a desoneração da folha,
passando a recolher 1% sobre o faturamento.
Dentre os
produtos relacionados na TIPI constantes do Anexo da MP 582/2012, destacamos:
carnes e miudezas, comestíveis,
frescas, refrigeradas ou congeladas, de galos,
galinhas, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d'angola; peixes vivos;
águas; sal; águas-de-colônia; papel de jornal, em rolos ou em folhas; meias
calças de fibras sintéticas; vidro em blocos ou massas; machados, cadeados;
reatores para lâmpadas ou tubos de descarga; lentes de contato; máscaras contra
gases; produtos de beleza; inseticidas; pneumáticos novos, de borracha; câmaras
de ar de borracha; e papel para cigarros.
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