O pagamento do salário-família será devido a partir da data
da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa
ao equiparado, estando a manutenção do benefício condicionada à apresentação:
a)
anual
da caderneta de vacinação obrigatória
do filho ou equiparado;
b)
semestral
do comprovante de freqüência escolar,
para filho ou equiparado.
Caderneta de Vacinação
Para os filhos menores de 7 anos de idade, é obrigatória a
apresentação anual do atestado de vacinação, no mês de novembro.
A vacinação poderá ser comprovada pela apresentação da
Caderneta de Vacinação ou equivalente, onde é registrada a aplicação das vacinas
obrigatórias.
Comprovação de Frequência Escolar
Para os filhos a partir dos 7 anos de idade é obrigatória a
apresentação semestral do comprovante de frequência escolar, nos meses de maio e novembro.
A comprovação de frequência escolar será feita mediante
apresentação de documento emitido pela escola, na forma da legislação própria,
em nome do aluno, onde conste o registro de frequência regular ou de atestado
do estabelecimento de ensino, confirmando a regularidade da matrícula e frequência
escolar do aluno.
Tratando-se de menor inválido que não frequente escola por
motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este
fato.
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