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20 novembro 2012

Autorização para trabalho de estrangeiros nas Copas de 2013/2014 e Jogos Rio 2016

A  Resolução Normativa 98, de 14-11-2012,  disciplinou a concessão de autorização de trabalho para obtenção de visto temporário a estrangeiro no Brasil, que venha trabalhar, exclusivamente, na preparação, organização, planejamento e execução da Copa das Confederações FIFA 2013, da Copa do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
Segundo o referido ato, o Ministério do Trabalho e Emprego decidirá sobre as autorizações de trabalho, quando devidamente instruídas, no prazo de 5 dias úteis, encaminhando-as ao Ministério das Relações Exteriores para concessão do visto nas Repartições consulares e Missões diplomáticas brasileiras no exterior. 
A autorização de trabalho será concedida pelo prazo de até 2 anos, prorrogável nos termos da legislação em vigor, observado, em qualquer hipótese, o limite de 31-12-2014, no caso da Copa do Mundo FIFA 2014, e de 31-12-2016, no caso dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.

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