A partir de 11-1-2013, será
obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para
a transmissão da declaração do CAGED por todos os estabelecimentos que possuam a
partir de 20 trabalhadores no primeiro dia do mês de movimentação.
Entretanto, a exigência de
Certificado Digital ICP para envio do CAGED no prazo legal não se aplica para
os estabelecimentos que possuam até 19 trabalhadores.
As declarações poderão ser
transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do
estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da
declaração, sendo este o CPF ou o CNPJ.
O CAGED deverá ser encaminhado ao MTE
até o dia 7 do mês subsequente àquele em que ocorreu movimentação de
empregados.
O empregador que não entregar o CAGED
até o dia 7, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará
sujeito à multa de:
a) R$ 4,47 por empregado, se a
comunicação for realizada dentro de 30 dias;
b) R$ 6,70 por empregado, se a
comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias;
c) R$ 13,41 por empregado, se a
comunicação for realizada a partir do 61º dia.
As movimentações do CAGED entregues
fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de
certificado digital válido padrão ICP Brasil.
Base legal: Portaria 2.124 MTE, de
20-12-2012.
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