“As empresas
que prestam serviços de tecnologia da informação – TI e de tecnologia da
informação e comunicação – TIC, mediante cessão de mão de obra, estão sujeitas
à retenção de que trata o art. 31 da Lei 8.212, de 1991, sendo a empresa
contratante de tais serviços obrigada a reter 11% (onze por cento) do valor
bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, no período de 1º-12-2011
a 31-7-2012, e 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) a partir de 1º-8-2012
até 31-12-2014.
Base Legal: Lei 8.212, de 1991,
art. 31 e Lei 12.546, de 14-12-2011, art. 7º, § 6º e Solução de Consulta 81SRRF 8ª RF,
de 28-11-2012.”
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