Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

Pesquisar este blog

22 dezembro 2012

Retenção, do INSS, pelas empresas contratantes de serviços mediante cessão de mão de obra de TI e TIC.

 “As empresas que prestam serviços de tecnologia da informação – TI e de tecnologia da informação e comunicação – TIC, mediante cessão de mão de obra, estão sujeitas à retenção de que trata o art. 31 da Lei 8.212, de 1991, sendo a empresa contratante de tais serviços obrigada a reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, no período de 1º-12-2011 a 31-7-2012, e 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) a partir de 1º-8-2012 até 31-12-2014.
Base Legal: Lei 8.212, de 1991, art. 31 e Lei 12.546, de 14-12-2011, art. 7º, § 6º e Solução de Consulta 81SRRF 8ª RF, de 28-11-2012.”

Nenhum comentário: