As empresas que prestam serviços de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e comunicação - TIC, mediante cessão de mão de obra, estão sujeitas à retenção de que trata o art. 31 da Lei 8.212, de 1991, sendo a empresa contratante de tais serviços obrigada a reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, no período de 1º -12- 2011 a 31-7-2012, e 3,5% a partir de 1º -8- 2012 até 31-12-2014.
Base legal: Solução de Consulta 281, 8ª Região Fiscal, de 28-11-2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário