“Os serviços de manutenção e reparação de tanques, reservatórios
metálicos e caldeiras; instalação de máquinas e equipamentos industriais; e
manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais
não especificados anteriormente, quando prestados por pessoas jurídicas
optantes
pelo Simples Nacional mediante empreitada, não estão sujeitos à
retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de que trata o art. 31
da Lei 8.212, de 1991, com alterações.
Base Legal: Lei
Complementar 123, de 2006, com alterações, arts. 17 e 18, § 5º-B, IX, e seu
anexo III; Lei 8.212, de 1991, com alterações, art. 31; IN 971 RFB ,de 2009, arts. 115, 116
e 191 e Solução de Consulta
72 SRRF 4ª RF, de 5-10-2012.
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