O 13º salário é devido aos trabalhadores: urbano, rural, doméstico e ao avulso, deve ser pago em duas parcelas:
Até o dia 30/11 o
empregador deve pagar a 1ª parcela do 13º Salário.
Segunda parcela:
O pagamento da
2ª parcela deve ser realizado até o dia 20 de dezembro.
O valor da 2ª
parcela do 13º Salário será a diferença entre a importância correspondente à 1ª
parcela e a remuneração devida ao empregado no mês de dezembro, observado o número
de duodécimos que o colaborador fizer jus.
Nenhum comentário:
Postar um comentário