Não contribuirão com a alíquota de 1%, sobre a receita bruta, em substituição a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento:
a) as empresas de varejo dedicadas exclusivamente ao comércio fora de lojas físicas, realizado via internet, telefone, catálogo ou outro meio similar; e
b) as lojas ou rede de lojas com características similares a supermercados, que comercializam brinquedos, vestuário e outros produtos, além de produtos alimentícios cuja participação, no ano-calendário anterior, seja superior a 10% da receita total.
Base legal: Lei 12.873, de 24-10-2013
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