Vence no dia 28-2, sexta-feira,
o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical dos
autônomos e profissionais liberais.
Estão obrigados ao recolhimento
todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou
profissional, ou exerçam sua atividade na qualidade de autônomo.
A contribuição sindical deve
ser recolhida em favor do sindicato representativo da respectiva profissão,
independentemente de serem sindicalizados ou não.
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