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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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26 fevereiro 2014

Receita divulga normas da DIRPF 2014



A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.445/2014 , divulga as normas para apresentação da Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício 2014, ano-calendário de 2013.
A Declaração deve ser apresentada no período de 6 de março até as 23h59min59s do dia 30 de abril de 2014, horário de Brasília, por meio da internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB (www.receita.fazenda.gov.br) ou pelo m-IRPF.
Este ano, a entrega deve ser feita exclusivamente pela internet, NÃO existindo mais a possibilidade de entrega da Declaração de Ajuste Anual em mídia removível nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Outra novidade é a possibilidade do contribuinte utilizar a Declaração de Ajuste Anual pré-preenchida pela Receita Federal, ou seja, já contendo algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.
Para utilização desta declaração o contribuinte deve ter apresentado a Declaração de Ajuste referente o exercício de 2013, ano-calendário 2012, assim como, no momento da importação dos dados, já deverá constar na Receita Federal a DIRF 2014, ano-calendário 2013, entregue pela fonte pagadora.
Para importação dos dados, o contribuinte deverá acessar o e-CAC, mediante utilização de certificado digital.

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