A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.445/2014 , divulga as normas para
apresentação da Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício 2014,
ano-calendário de 2013.
A Declaração deve ser
apresentada no período de 6 de março até as 23h59min59s do dia 30 de abril de
2014, horário de Brasília, por meio da internet, mediante a utilização do
programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB (www.receita.fazenda.gov.br) ou
pelo m-IRPF.
Este ano, a entrega deve ser feita exclusivamente pela internet, NÃO existindo mais a possibilidade de entrega da Declaração de Ajuste Anual em mídia removível nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Outra novidade é a possibilidade do contribuinte utilizar a Declaração de Ajuste Anual pré-preenchida pela Receita Federal, ou seja, já contendo algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.
Este ano, a entrega deve ser feita exclusivamente pela internet, NÃO existindo mais a possibilidade de entrega da Declaração de Ajuste Anual em mídia removível nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Outra novidade é a possibilidade do contribuinte utilizar a Declaração de Ajuste Anual pré-preenchida pela Receita Federal, ou seja, já contendo algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.
Para utilização desta declaração o contribuinte deve ter apresentado a
Declaração de Ajuste referente o exercício de 2013, ano-calendário 2012, assim
como, no momento da importação dos dados, já
deverá constar na Receita Federal a
DIRF 2014, ano-calendário 2013, entregue
pela fonte pagadora.
Para importação dos dados, o contribuinte deverá acessar o e-CAC, mediante utilização de certificado digital.
Para importação dos dados, o contribuinte deverá acessar o e-CAC, mediante utilização de certificado digital.
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