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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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27 fevereiro 2014

Contribuição Previdenciária - Alteração de normas


A Instrução Normativa 1.453 RFB/2014 alterou  altera a Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009. Dentre as alterações destacamos:
  • o presidiário em regime aberto será enquadrado na categoria de segurado que corresponda à forma de prestação de serviço;

  • considera-se preponderante a atividade econômica que ocupa, no estabelecimento, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, observado que na ocorrência de mesmo número de segurados empregados e trabalhadores avulsos em atividades econômicas distintas, será considerada como preponderante aquela que corresponder ao maior grau de risco;

  • o empregador doméstico não poderá contratar MEI, sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias, se os elementos da relação de emprego doméstico estiverem presentes;

  • e em caso de restrição em nome do contribuinte, que envolva o montante a recolher em GPS de valor inferior ao mínimo de R$ 10,00, ele poderá recolher o valor mínimo. 

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