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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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27 fevereiro 2014

Contribuição Previdenciária - Alteração de normas


A Instrução Normativa 1.453 RFB/2014 alterou  altera a Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009. Dentre as alterações destacamos:
  • o presidiário em regime aberto será enquadrado na categoria de segurado que corresponda à forma de prestação de serviço;

  • considera-se preponderante a atividade econômica que ocupa, no estabelecimento, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, observado que na ocorrência de mesmo número de segurados empregados e trabalhadores avulsos em atividades econômicas distintas, será considerada como preponderante aquela que corresponder ao maior grau de risco;

  • o empregador doméstico não poderá contratar MEI, sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias, se os elementos da relação de emprego doméstico estiverem presentes;

  • e em caso de restrição em nome do contribuinte, que envolva o montante a recolher em GPS de valor inferior ao mínimo de R$ 10,00, ele poderá recolher o valor mínimo. 

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