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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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28 março 2014

Previdenciárias - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Industrialização por Encomenda



A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) prevista nos artigos 7º a 9º da Lei 12.546, de 2011, aplica-se às empresas fabricantes dos produtos classificados no capítulo 61 (vestuário e seus acessórios, de malha) da TIPI, a partir de 1º-12-2011, e às empresas fabricantes dos produtos classificados no código 52.08 e no capítulo 60 (tecidos de malha) da TIPI, a partir de 1º -8-2012. 
Na hipótese de a empresa se dedicar a outras atividades não abarcadas pela substituição, a receita oriunda dessas outras atividades não deve ser igual ou superior a 95% da receita bruta total. 
Se a industrialização foi efetuada sob encomenda de terceiros, mediante a remessa de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, o executor da encomenda deverá recolher a CPRB desde que a operação resulte nos produtos discriminados no Anexo I da Lei 12.546, de 2011.

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