a)
A indústria de confecções que tem essa atividade declarada como principal em
seus atos constitutivos e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e que
desenvolve, concomitantemente, atividade comercial em suas filiais, para fazer
seu enquadramento no FPAS, deve, primeiramente, identificar se essa atividade
comercial é desenvolvida em regime de conexão funcional com a atividade
industrial, nos termos do § 1º do art. 109-C da Instrução Normativa 971 RFB, de
2009, ou se constitui uma atividade econômica independente desta. Se a
atividade comercial for desenvolvida em regime de conexão funcional com a
atividade industrial, esta última será considerada atividade preponderante e,
conseqüentemente, o código FPAS da empresa será o 507. Se a atividade comercial
não for desenvolvida em regime de conexão funcional com a atividade industrial,
não haverá atividade preponderante e, conseqüentemente, conforme estabelece o
inciso IV do art. 109-C da Instrução Normativa 971 RFB, de 2009, aplica-se a
cada atividade o respectivo código FPAS.
b) Empresa com mais
de um Estabelecimento e mais de uma Atividade Econômica. RAT. Enquadramento. A
empresa com mais de 1 estabelecimento (com inscrição no CNPJ) e com mais de uma
atividade econômica poderá realizar o enquadramento para fins de determinação
da alíquota de contribuição para o RAT considerando como preponderante aquela
atividade que ocupar na empresa como um todo (matriz e filiais) o maior número
de segurados empregados e trabalhadores avulsos, o que implica um único
enquadramento para todos os estabelecimentos da empresa, exceto às obras de
construção civil, ou realizar o enquadramento considerando como preponderante a
atividade econômica que ocupa, em cada estabelecimento da empresa (matriz e
filiais), o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, o que
implica enquadramentos específicos para cada estabelecimento da empresa.
Base legal: Solução de Consulta 54 Cosit ,
de 24-2-2014.
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