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28 março 2014

Indústria de Confecções com Atividade Comercial nas Filiais. FPAS. Enquadramento



a) A indústria de confecções que tem essa atividade declarada como principal em seus atos constitutivos e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e que desenvolve, concomitantemente, atividade comercial em suas filiais, para fazer seu enquadramento no FPAS, deve, primeiramente, identificar se essa atividade comercial é desenvolvida em regime de conexão funcional com a atividade industrial, nos termos do § 1º do art. 109-C da Instrução Normativa 971 RFB, de 2009, ou se constitui uma atividade econômica independente desta. Se a atividade comercial for desenvolvida em regime de conexão funcional com a atividade industrial, esta última será considerada atividade preponderante e, conseqüentemente, o código FPAS da empresa será o 507. Se a atividade comercial não for desenvolvida em regime de conexão funcional com a atividade industrial, não haverá atividade preponderante e, conseqüentemente, conforme estabelece o inciso IV do art. 109-C da Instrução Normativa 971 RFB, de 2009, aplica-se a cada atividade o respectivo código FPAS.
b) Empresa com mais de um Estabelecimento e mais de uma Atividade Econômica. RAT. Enquadramento. A empresa com mais de 1 estabelecimento (com inscrição no CNPJ) e com mais de uma atividade econômica poderá realizar o enquadramento para fins de determinação da alíquota de contribuição para o RAT considerando como preponderante aquela atividade que ocupar na empresa como um todo (matriz e filiais) o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, o que implica um único enquadramento para todos os estabelecimentos da empresa, exceto às obras de construção civil, ou realizar o enquadramento considerando como preponderante a atividade econômica que ocupa, em cada estabelecimento da empresa (matriz e filiais), o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, o que implica enquadramentos específicos para cada estabelecimento da empresa.
Base legal: Solução de Consulta  54 Cosit , de 24-2-2014.

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