A Medida Provisória 644, de 30-4-2014, DO-U, de 2-5-2014, reajusta, a partir do Ano-
Calendário de 2015, a Tabela do Imposto de Renda.
Tabela Progressiva para o calculo do IRRF de 2015 será:
Base de Cálculo
(R$)
(%) Parcela a Deduzir do IR
(R$)
Até 1.868,22 – –
De 1.868,23 até 2.799,86 7,5 140,12
De 2.799,87 até 3.733,19 15 350,11
De 3.733,20 até 4.664,68 22,5 630,10
Acima de 4.664,68 27,5 863,33
Dedução por dependente: R$ 187,80;
Parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade: R$ 1.868,22.
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