Portaria 590 MTE, de
28-4-2014, alterou os itens
4.4 e 4.4.1 e acrescenta o item 4.9.1 à Norma Regulamentadora 4, que trata dos Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, aprovada pela Portaria 3.214 MTb/78. Dentre as alterações destacamos que a empresa poderá contratar mais de
um Médico do Trabalho para atividades do SESMT, desde que cada um dedique, no
mínimo, 3 horas de trabalho, sendo necessário que o somatório das horas diárias
trabalhadas por todos seja de, no mínimo, 6 horas.
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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