Portaria 590 MTE, de
28-4-2014, alterou os itens
4.4 e 4.4.1 e acrescenta o item 4.9.1 à Norma Regulamentadora 4, que trata dos Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, aprovada pela Portaria 3.214 MTb/78. Dentre as alterações destacamos que a empresa poderá contratar mais de
um Médico do Trabalho para atividades do SESMT, desde que cada um dedique, no
mínimo, 3 horas de trabalho, sendo necessário que o somatório das horas diárias
trabalhadas por todos seja de, no mínimo, 6 horas.
Gestão de Pessoas além da rotina. Um espaço para compartilhar conhecimento, legislação, jurisprudência e experiências sobre RH, Departamento Pessoal e relações de trabalho, conectando informação e prática para quem lida diariamente com pessoas e decisões profissionais.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário