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05 maio 2014

Salário-Família - Comprovação de Frequência a Escola



O Salário-Família é um benefício previdenciário que corresponde a uma quota de valor fixado na legislação e atualizado periodicamente pelo INSS, sendo devido somente ao segurado de baixa renda.
Desde 1-1-2014, o valor da quota do salário-família é o seguinte:

REMUNERAÇÃO MENSAL            VALOR UNITÁRIO
até R$ 682,50                               R$ 35,00
de R$ 682,51 até R$ 1.025,81       R$ 24,66

Não tem direito ao salário-família o segurado com remuneração mensal superior a R$ 1.025,81.

  • Manutenção do benefício
O pagamento do salário-família será devido a partir  a data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando a manutenção do benefício
condicionada à apresentação:
a) anual, da caderneta de vacinação obrigatória do filho ou equiparado;
b) semestral, do comprovante de frequência escolar, para filho ou
equiparado.
  • Comprovação de frequência escolar
Para os filhos a partir dos 7 anos de idade, é obrigatória a apresentação semestral do comprovante de frequência escolar, nos meses de maio e novembro.

A comprovação de frequência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, na forma da legislação própria, em nome do aluno, onde conste o registro de frequência regular ou de atestado do  estabelecimento de ensino, confirmando a regularidade da matrícula e frequência escolar do aluno.

Tratando-se de menor inválido que não frequente escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.

  • Suspensão do benefício

Se o segurado não apresentar a comprovação de frequência escolar do filho ou equiparado, nos meses citados anteriormente, o salário-família será suspenso, até que a documentação seja apresentada.

No período entre a suspensão do benefício motivada por falta de comprovação da frequência escolar e a sua reativação, não será devido o salário-família, salvo se provada a frequência escolar regular no período.

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