A implantação do eSocial se dará conforme o
seguinte cronograma:
I - A transmissão dos eventos do empregador com
faturamento no ano de 2014 acima de R$ 78.000.000,00 deverá ocorrer:
- A partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);
- A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
II - A
transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer:
- A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);
- A partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho;
- O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos observados os prazos previstos;
- Aquele que deixar de prestar as informações no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeito às penalidades previstas na legislação.
A prestação das informações ao eSocial substituirá,
na forma e nos prazos regulamentados pelos órgãos integrantes do comitê gestor
do eSocial, a entrega das mesmas informações em outros formulários e
declarações a que estão sujeitos os obrigados ao eSocial.
Base
legal: Resolução 1, CD-eSOCIAL, DE 24-6-2015
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