Folha de Dezembro
A funcionalidade do eSocial da folha de
dezembro/2015 estará disponível a partir da zero hora do dia 21/12.
Correção de Folha de Pagamento/DAE
Caso o empregador constate erros de informação ou
de cálculos para a geração do DAE, a orientação é reabrir a folha de pagamento,
corrigir os valores e encerrá-la novamente para só então emitir o novo DAE. A
simples reemissão do DAE não corrige o problema. Para situações especificas,
consulte os avisos e o caderno de Perguntas e Respostas.
13º pago em dezembro
Essa parcela deve ser paga ao trabalhador até o dia
20/12/15. Sobre ela incide a Contribuição Previdenciária, o FGTS e pode incidir
o Imposto de Renda retido (IRRF), dependendo do caso concreto.
Esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro,
que terá como vencimento 7/01/16. A contribuição previdenciária e o IRRF
incidem sobre o total do 13º Salário.
Desligamento
Atenção! Para os desligamentos ocorridos antes da
disponibilização desta funcionalidade no eSocial, o empregador deverá seguir os
passos da Nota Explicativa sobre o Desligamento (clique aqui).
Quando for necessário gerar a guia para
recolhimento do FGTS (GRRF), ela estará disponível na página inicial do eSocial
(http://www.esocial.gov.br), clicando em "Guia FGTS" (lado esquerdo
da tela) ou pelo link direto http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br.
Caso o motivo de desligamento não exija o recolhimento rescisório (GRRF), o DAE
gerado pelo eSocial será utilizado para o recolhimento tanto do FGTS como os demais
tributos.
Férias
Os afastamentos associados às férias já podem ser
registrados no eSocial. Quanto aos cálculos, enquanto a funcionalidade completa
não estiver disponível, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração
da competência correspondente.
IRRF
Atenção com a forma como o IRRF é apresentado no
eSocial. O valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pode aparecer
em meses distintos na folha de pagamento e no DAE por força da legislação.
Independentemente do mês de retenção, o IRRF só
constará do DAE do mês do pagamento do salário ao trabalhador. Por exemplo,
caso o pagamento do salário de novembro ocorra em dezembro, o IRRF aparecerá no
DAE de dezembro, cujo vencimento se dará em janeiro seguinte.
FGTS recolhido indevidamente
Na hipótese de FGTS recolhido indevidamente, o
empregador deverá apresentar o pedido de devolução em qualquer agência da
CAIXA.
Datas Importantes
Fique atento a essas datas! As notícias e orientações serão constantemente postadas neste
sítio.
(a) 20/12/2015: Data limite para pagamento da 2º
parcela do 13º ao trabalhador ;
(b) 21/12/2015: Liberação da nova funcionalidade de
cálculo do 13º ;
(c) 07/01/2016: Data limite para pagamento do DAE
associado à competência dezembro/2015 e aos encargos associados ao 13º salário.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário