O plenário do STF fixou tese a ser aplicada em repercussão geral no caso da desaposentação. Por maioria, o seguinte texto foi aprovado:
Na sessão plenária desta quarta-feira, 27, o plenárioconsiderou inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da chamada desaposentação. Por maioria de votos, os ministros entenderam que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou volta do trabalhador ao mercado de trabalho após concessão da aposentadoria.
Foram julgados sobre o tema os REs 381367, de relatoria do ministro Marco Aurélio, 661256, com repercussão geral, e 827833, ambos de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
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28 outubro 2016
STF fixa tese no caso da desaposentação
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