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Circular 752 Caixa, de
6-3-2017, que estabelece procedimentos pertinentes ao saque do FGTS das contas
vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31-12-2015.
A Circular 752 Caixa/2017 trata dos
seguintes assuntos:
- o cronograma de atendimento, o
critério, a forma e a data-limite de pagamento que não poderá exceder a
31-7-2017;
- o crédito automático será permitido
para a conta-poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na
Caixa, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente;
- na hipótese do crédito automático,
o trabalhador poderá, até 31-8-2017, solicitar o desfazimento do crédito ou a
transferência do valor para outra instituição financeira, independentemente do
pagamento de qualquer tarifa, conforme procedimento a ser definido pela Caixa.
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