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Portaria 238
MTb, DE 8-3-2017, que altera o prazo constante no artigo
1º da Portaria 1.261 MTb, de 26-10-2016, determina
que a nova GRSCU - Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana deverá
ser utilizada, obrigatoriamente, a partir de 1-1-2018, e não mais em 13-3-2017.
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