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Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo
Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5685 contra
a Lei 13.429/2017, que trata da terceirização, sancionada pelo presidente da
República no dia 31 de março. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.
A lei trata do trabalho temporário
nas empresas urbanas e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de
prestação de serviços a terceiros. De acordo com o partido, a norma apresenta
inconstitucionalidade formal, uma vez que o Projeto de Lei 4.302 começou a
tramitar em 1998 a partir de proposta do então presidente Fernando Henrique
Cardoso, mas, em 2003, o então presidente Lula requereu a retirada de sua
tramitação. Segundo a Rede, o projeto de lei ficou parado no Congresso Nacional
por mais de três legislaturas, sem que o requerimento de retirada fosse
atendido ou lido pela Mesa da Câmara dos Deputados. “De modo surpreendente, o
projeto de lei foi subitamente ressuscitado após a emissão de seus pareceres no
próprio plenário da Câmara, momentos antes da votação, no dia 22/03/2017, com
aprovação da matéria”, afirma.
Para a Rede, nada impediria que o
Poder Legislativo optasse por propor e aprovar medida de igual teor, já que se
está diante de matéria cuja competência para iniciativa é concorrente.
Entretanto, o legislador não poderia ignorar o desejo de retirada da proposição
por parte de seu autor, o Executivo, pois isso implicaria “grave perturbação da
harmonia e independência dos Poderes constituídos”, sustenta.
O autor defende a
inconstitucionalidade material da lei, por entender que ela ofende, entre
outros preceitos constitucionais, o princípio da proteção ao trabalho. O
partido político lembra que a Carta de 1988 promoveu vigorosamente o movimento
de constitucionalização do Direito do Trabalho. Esse movimento reflete, para a
legenda, as principais escolhas valorativas do ordenamento jurídico brasileiro,
no sentido da proteção ao valor social do trabalho e do trabalhador. E a
ampliação irrestrita da terceirização, sem quaisquer cautelas mitigadoras dos
seus perversos efeitos, dada a sua manifesta vocação predatória e precarizadora
do mínimo equilíbrio desejável nas relações de emprego, sustenta a Rede, ofende
de modo inequívoco o alcance normativo do preceito constitucional do princípio
da proteção ao trabalho.
Outro ponto atacado é a terceirização
nas atividades da Administração Pública, que para a Rede viola frontalmente o
preceito fundamental do concurso público, previsto no artigo 37 (caput e inciso
II) da Constituição. “Permitir a terceirização das atividades institucionais de
órgãos e entidades da Administração Pública afigura violação grave ao núcleo
essencial do princípio constitucional do concurso público, uma vez que o
objetivo essencial do seu comando normativo é a promoção da isonomia”.
A Rede pede a concessão de medida
cautelar para suspender a eficácia da Lei 13.429/2017, até a decisão final do
STF sobre a matéria. No mérito, pede o reconhecimento da inconstitucionalidade
da norma questionada.
Processos relacionados: ADI 5685
Fonte: STF
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