A Conectividade Social - CNS é um canal eletrônico
da Caixa Econômica Federal utilizado para troca de arquivos e mensagens de uso
obrigatório por todas as empresas ou equiparadas que estão obrigadas a recolher
o FGTS e/ou prestar informações ao FGTS e à Previdência Social.
O portal do CNS que utiliza os
certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do site
da Caixa, inclusive para o envio de arquivos SEFIP – Sistema Empresa
de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, rescisórios, de
geração de guias para recolhimento, de solicitação de uso do FGTS em moradia
própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção
cadastral, dentre outros serviços.
Para acesso ao CSN foi instituído o
certificado digital no padrão ICP-Brasil – Infraestrutura de Chaves
Públicas-Brasil que vem gradativamente substituindo o certificado eletrônico em
disquete ou pen drive emitido pela Caixa.
O certificado digital no padrão
ICP-Brasil é emitido por qualquer AC – Autoridade Certificadora e suas
respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo ITI –
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, tais como: Receita Federal do
Brasil, Caixa, Correios, Serasa, dentre outras.
- · Empresas a partir de 4 empregados
A Circular 760 Caixa/2017, criou
o canal eletrônico de relacionamento do CNS, com acesso por meio da
certificação digital no padrão ICP-Brasil, será para uso pelas empresas que
possuam a partir de 4 empregados vinculados.
- Empresas com certificado em disquete ou pen drive
Também foi determinado que, por
deliberação do Agente Operador do FGTS, o prazo de validade dos certificados
eletrônicos expedidos em disquete ou pen drive regularmente pela Caixa fosse
prorrogado, sendo sua revogação ou suspensão condicionada a prévia emissão de
comunicado.
Em virtude disso, as empresas que
possuem o certificado eletrônico expedido pela Caixa anteriormente à
obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo
ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o
ambiente Conexão Segura.
- Empresas constituídas após 3 de abril de 2017
Para as novas empresas, exceto o
Microempreendedor Individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional
com até 3 empregados, constituídas após 3-4-2017, o acesso ao CNS
será exclusivo por meio de certificado digital ICP.
- · MEI, ME e EPP optantes pelo Simples Nacional
O uso da certificação digital ICP é
facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS, para o MEI –
Microempreendedor Individual e a ME – Microempresa e EPP – Empresa de Pequeno
Porte optantes pelo Simples Nacional com até 3 empregados.
Sendo assim, a versão anterior do CNS que utiliza
os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil (disquete ou pen
drive) permanecerá disponível para o envio de arquivos Sefip e GRRF – Guia de
Recolhimento Rescisório do FGTS, com uso de aplicativo cliente do CNS e do
ambiente Conexão Segura.
Vale ressaltar que o CGSN – Comitê
Gestor do Simples Nacional dispõe que, desde 1º-1- 2017, a ME ou EPP
optante pelo Simples Nacional com mais de 3 empregados poderá ser obrigada a
utilizar certificação digital para entregar a GFIP – Guia de Recolhimento do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, bem
como recolher o FGTS, ou efetuar declarações relativas ao eSocial – Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
- · GFIP sem movimento
Ainda conforme legislação específica,
o MEI sem empregados está dispensado da obrigatoriedade de declaração de
ausência de fato gerador (GFIP sem Movimento).
- · Empregador não identificado pelo CNPJ
O empregador que não está obrigado a
se identificar pelo CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas utiliza-se de
Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao CNS com os certificados
digitais em padrão ICP-Brasil.
- · Empregador detentor de CEI
O empregador detentor de Cadastro
Específico do INSS - CEI utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física em
padrão ICP-Brasil onde conste obrigatoriamente o número de identificação CEI.
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