O Jovem Aprendiz tem direito ao salário mínimo/hora,
salvo condição mais favorável fixada no contrato de aprendizagem ou prevista em
convenção ou acordo coletivo de trabalho, devendo ser computadas também as
horas destinadas às aulas teóricas.
No
cálculo do salário do Jovem Aprendiz, deve-se considerar o total das horas
trabalhadas, computadas as referentes às atividades teóricas, e também o
repouso semanal remunerado e feriados, não contemplados no valor unitário do
salário-hora, nos termos da fórmula seguinte:
Salário Mensal =
Salário-hora x horas
trabalhadas semanais x semanas do mês x 7
6
6
Cabe
ressaltar que o número de semanas varia de acordo com a quantidade de dias do
mês, devendo, para tanto, seguir o quadro a seguir:
Número
de dias do mês
|
Número
de semanas do mês
|
31
|
4,4285
|
30
|
4,2857
|
29
|
4,1428
|
28
|
4
|
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