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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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13 junho 2017

Remuneração Jovem Aprendiz



O Jovem Aprendiz tem direito ao salário mínimo/hora, salvo condição mais favorável fixada no contrato de aprendizagem ou prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, devendo ser computadas também as horas destinadas às aulas teóricas.

No cálculo do salário do Jovem Aprendiz, deve-se considerar o total das horas trabalhadas, computadas as referentes às atividades teóricas, e também o repouso semanal remunerado e feriados, não contemplados no valor unitário do salário-hora, nos termos da fórmula seguinte: 

Salário Mensal =

Salário-hora x horas trabalhadas semanais x semanas do mês x 7
                                                   6

Cabe ressaltar que o número de semanas varia de acordo com a quantidade de dias do mês, devendo, para tanto, seguir o quadro a seguir:
Número de dias do mês
Número de semanas do mês
31
4,4285
30
4,2857
29
4,1428
28
4

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