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29 agosto 2018

Folga concedida depois de sete dias de serviço será paga em dobro


“A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as Lojas...........S.A. a pagar a uma operadora de caixa, em dobro, os repousos semanais remunerados (RSR) concedidos somente após sete dias consecutivos de trabalho. A decisão segue a jurisprudência do TST que considera que a concessão de folga nessas condições viola o artigo 7º, inciso XV, da Constituição da República, que lista como direito dos trabalhadores o repouso “preferencialmente aos domingos”.
Fonte: TST

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