Aposentados e pensionistas começam a antecipação da primeira parcela do “13º
Terceiro”. De acordo com a Secretaria de Previdência, o depósito será feito
junto com a folha mensal de pagamentos do INSS até 10 de setembro, conforme a
Tabela de Pagamentos de Benefícios 2018.
A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro de
2018. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Não haverá desconto de Imposto de Renda nesta primeira parcela. O
tributo será cobrado apenas em novembro e dezembro, quando for paga a segunda
parcela.
Tem direito ao “13º terceiro” quem, durante o ano, recebeu benefício
previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença,
auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais, como Prestação Continuada
e Renda Mensal Vitalícia, não têm direito ao abono anual.
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