A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial 4, de 04-07-2018,
que alterou a Resolução do Comitê Diretivo do
eSocial 2, de 30-8-2016, havia estabelecido tratamento diferenciado
às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores
Individuais (MEI), concedendo-lhes opção de envio dos eventos de tabela e
eventos não periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos no prazo
previsto para estes últimos, ou seja, 1º -11-2018 (prazo definido à época).
A Resolução do Comitê Diretivo do
eSocial 5, de 02-10-2018 dividiu o segundo grupo em dois novos,
incluindo as empresas optantes pelo Simples Nacional em um terceiro grupo e
mantendo as demais entidades empresariais no segundo grupo.
Portanto, as ME e EPP
que não são optantes pelo SIMPLES permanecem no segundo grupo, mas o tratamento
diferenciado, previsto na resolução anterior, fica mantido.
Ou seja, estas
empresas têm a opção de envio dos eventos de tabela e eventos não periódicos de
forma cumulativa com os eventos periódicos no prazo previsto para estes
últimos, qual seja, 10-1- 2019 (prazo alterado pela Resolução 5).
É necessário esclarecer,
contudo, que a opção de envio cumulativo de todos os tipos de eventos a partir
de 10-1-2019 altera apenas o prazo para o envio dos eventos, mas
não altera o marco temporal a partir do qual a ocorrência de cada tipo de
evento deve ser informada ao eSocial. Dessa forma, os eventos que
ocorrerem a partir do início da obrigatoriedade de cada tipo de evento (16 de
julho para os eventos de tabela e 10 de outubro para os eventos não periódicos)
deverão ser informados no eSocial para todas as empresas do segundo grupo.
Apenas o prazo para a prestação dessa informação é que foi flexibilizado para
as ME e EPP não optantes pelo SIMPLES.
Essas empresas terão
até o prazo previsto para fechamento dos eventos periódicos da competência
janeiro/2019 para transmitir seus eventos de tabelas e não periódicos. Se,
por exemplo, um empregado for admitido no dia 15 de outubro, a ME/EPP não
optante pelo SIMPLES não precisará informá-lo (evento S-2200) no dia anterior
(prazo regular previsto no Manual de Orientação do eSocial - MOS). Poderá, se
assim desejar, informá-lo em janeiro, antes da transmissão dos eventos
remuneratórios desse trabalhador. Da mesma forma, todas as férias,
afastamentos, desligamentos e demais eventos que ocorrerem a partir de 10 de
outubro também deverão ser informados, mesmo que se opte por deixar para
enviá-los na terceira fase de implantação (janeiro/2019).
O evento S-1000 (Informações do Empregador) de todas as empresas do 2º grupo deve ter início de vigência em 07/2018, ainda que se trate de uma microempresa que opte por enviar este evento em 01/2019. As empresas constituídas após 07/2018 deverão utilizar o mês de criação neste evento. Da mesma forma, os eventos não periódicos das empresas desse grupo ocorridos a partir de 10 de outubro de 2018 também devem ser informados ao eSocial. Exemplos:
1) se forem concedidas férias para um empregado entre 10 de outubro e 30 de outubro de 2018, todos os empregadores do segundo grupo devem enviar o evento S-2230 referente a esse afastamento. As ME/EPP não optantes pelo SIMPLES poderão enviar este evento no mês de janeiro de 2019. As demais empresas do segundo grupo deverão enviá-lo até o dia 07/11/2018 (prazo para envio do evento, segundo o MOS).
O evento S-1000 (Informações do Empregador) de todas as empresas do 2º grupo deve ter início de vigência em 07/2018, ainda que se trate de uma microempresa que opte por enviar este evento em 01/2019. As empresas constituídas após 07/2018 deverão utilizar o mês de criação neste evento. Da mesma forma, os eventos não periódicos das empresas desse grupo ocorridos a partir de 10 de outubro de 2018 também devem ser informados ao eSocial. Exemplos:
1) se forem concedidas férias para um empregado entre 10 de outubro e 30 de outubro de 2018, todos os empregadores do segundo grupo devem enviar o evento S-2230 referente a esse afastamento. As ME/EPP não optantes pelo SIMPLES poderão enviar este evento no mês de janeiro de 2019. As demais empresas do segundo grupo deverão enviá-lo até o dia 07/11/2018 (prazo para envio do evento, segundo o MOS).
2) se um empregado
for admitido no dia 1º-11-2018, todas as empresas do segundo grupo
deverão enviar o evento S-2200 referente a este empregado (com o campo {cadIni}
= N). As ME/EPP não optantes pelo SIMPLES poderão enviar este evento no mês de
janeiro de 2019, as demais empresas do segundo grupo deverão enviá-lo até o dia
anterior à admissão (31/10/2018, no caso, prazo para envio do evento, segundo o
MOS).
Fonte: Nota Orientativa
7 eSOCIAL, de 2018 (Não Publicada no DO-U)
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