Foi publicado no
Portal do RAIS – Relação Anual de Informações Sociais do Ministério da Economia
(www.rais.gov.br),
um Comunicado alertando quais os critérios para as empresas declarantes do
eSocial estarem desobrigadas de declarar a RAIS e serem bloqueadas de declarar
a RAIS pelo GDRAIS 2019, em atendimento à Portaria 1.127 SEPREVT, de 14-10-2019.
Eis os critérios:
1) Empresas
obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive
eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, em todos os meses do
ano-base 2019 (jan a dez/2019);
2) Empresas criadas
no ano-base 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de
pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, desde
o mês de criação até dezembro de 2019;
3) Empresas
encerradas em 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de
pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, desde
janeiro de 2019 até o mês de encerramento da empresa.
Vale ressaltar que
as empresas anteriormente mencionadas estão compreendidas nos Grupos 1 e 2 do
eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419 SEPREVT, de 23-12-2019.
Para as empresas
que não se enquadrarem nos critérios da desobrigação da Portaria 1.127 SEPREVT/2019, além de realizarem a
declaração a RAIS ano-base 2019 pelo GDRAIS, devem enviar a declaração ao
eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419 SEPREVT/2019.
Para as demais pessoas
jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas
equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto 76.900, de 23-12-75, seguindo o disposto no Manual
de Orientação do ano-base 2019, que será publicado no portal www.rais.gov.br.
INÍCIO DO PRAZO DE
ENTREGA DA RAIS ANO-BASE 2019
Segundo informação
disponibilizada no Portal da RAIS, o início da recepção das Declarações RAIS
pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO está previsto para 3-3-2020.
LAYOUT DA RAIS
ANO-BASE 2019
Confira aqui o
layout para a geração do arquivo da declaração ano-base 2019.
Fonte: Portal da RAIS
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