TABELA DE SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO,
EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO.
EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO.
PARA PAGAMENTO
DE REMUNERAÇÃO DE 1º-01-2020 A 29-02- 2020.
DE REMUNERAÇÃO DE 1º-01-2020 A 29-02- 2020.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
|
ALÍQUOTA NÃO CUMULATIVA PARA
FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.830,29
|
8%
|
de 1.830,30 até 3.050,52
|
9%
|
de 3.050,53 até 6.101,06
|
11%
|
TABELA DE SALÁRIOS DOS SEGURADOS EMPREGADO,
EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA
PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO.
EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA
PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO.
A PARTIR DE 1º-03-2020.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
|
ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS
DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.045,00
|
7,5%
|
de 1.045,01 até 2.089,60
|
9%
|
de 2.089,61 até 3.134,40
|
12%
|
de 3.134,41 até 6.101,06
|
14%
|
Salário Família.
O valor da quota
do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de
idade, ou inválido de qualquer idade, a partir
de 1º-01-2020, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não
superior a R$ 1.425,56.
Considera-se
remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição,
ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a
atividades simultâneas.
O direito à quota
do Salário-Família é definido em razão da remuneração que seria devida ao
empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
Todas as
importâncias que integram o salário de contribuição serão consideradas como
parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de
férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de
definição do direito à quota do Salário-Família.
A quota do Salário-Família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.
A quota do Salário-Família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.
Base legal: Portaria 3.659
SEPREVT, de 10-2-2020 (DO-U 1, de 11-2-2020).
Nenhum comentário:
Postar um comentário