Portaria 139 ME, de
03-04-2020 prorrogou os prazos de recolhimento das Contribuições
Foi publicado o Ato
Declaratório Executivo 14 Codac, de 13-04-2020 que dispõe sobre os
procedimentos as serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social a cargo
das empresas e equiparadas nos meses de março e abril, conforme Portaria
do Ministério da Economia 139, de 03-04-2020.
Os valores
relativos aos períodos de apuração 03/2020 e 04/2020, que deveriam ser pagos
até 20/04/2020 e 20/05/2020, poderão ser pagos junto com as contribuições
referentes aos meses de julho e setembro, para contribuintes obrigados à
DCTFWeb. Assim, o vencimento foi prorrogado para 20/08/2020 e 20/10/2020,
respectivamente.
Não tiveram o
vencimento prorrogado, as contribuições descontadas dos trabalhadores, as
devidas a outras entidades e fundos (TERCEIROS), e as retenções de que tratam
os parágrafos 7º e 9º do art. 22 da Lei 8.212, bem como os valores objeto da
retenção de que trata o art. 31 e a sub-rogação prevista no art. 30, Inciso
III, ambas da Lei 8.212, de 1991.
Para o recolhimento
correto, os contribuintes sujeitos a apuração da contribuição previdenciária
pela DCTFWeb poderão editar o DARF conforme orientações a ser obtidas no link
abaixo:
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/notas-orientativas/notas-orientativas.
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/notas-orientativas/notas-orientativas.
No caso dos
contribuintes obrigados à apuração da contribuição previdenciária pela GFIP,
poderão desprezar a GPS gerada pelo sistema e emitir outra, manualmente, com os
valores das contribuições que não tiveram a prorrogação do vencimento.
Nos dois casos, por
ocasião do novo vencimento não há necessidade de reenvio da DCTFWeb ou GFIP.
Maiores informações consultar ADE 14 Codac, de 13-04-2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 15-04-2020.
Maiores informações consultar ADE 14 Codac, de 13-04-2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 15-04-2020.
Redução de alíquotas (Terceiros) - MP 932/2020
As contribuições destinadas aos serviços sociais autônomos (Terceiros) tiveram redução temporária na alíquota, conforme Medida Provisória 932, de 31-03-2020. Quanto à DCTFWeb, não haverá alteração nos procedimentos para emissão do DARF com as novas alíquotas. Relembramos que os cálculos dos tributos declarados na DCTFWeb são feitos pelas escriturações digitais, ou seja, pelo Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Portanto, a DCTFWeb receberá os débitos com os novos percentuais já calculados e não será necessário editar o DARF, como no caso das contribuições patronais com vencimento prorrogado.
Cabe destacar que
esta redução se aplica aos fatos geradores ocorridos em 04/2020, 05/2020 e
06/2020, cujo pagamento deve ocorrer em 05/2020, 06/2020 e 07/2020
respectivamente.
No caso dos
contribuintes obrigados à apuração da contribuição previdenciária pela GFIP,
deverão desprezar a GPS gerada pelo sistema e emitir outra, manualmente, com os
valores das contribuições devidas, calculada mediante a aplicação da alíquota
correspondente, determinada pela Medida Provisória 932, de 2020.
Fonte: RFB
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