Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

Pesquisar este blog

15 abril 2020

RAIS - Ano base 2019


O eSocial veio para reduzir o número de obrigações dos empregadores ao mesmo tempo que em que aprimora a qualidade dessas informações prestadas. No calendário de substituições está a RAIS - Relação Anual de Informações Sociais. Criada em 1975, a RAIS possui as informações necessárias para estudos estatísticos do mercado de trabalho, além de ser a base de dados utilizada para identificar os trabalhadores com direito ao Abono do PIS/PASEP.
A partir deste ano, as empresas dos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial não mais precisam prestar as informações utilizando o sistema da RAIS (GD RAIS). Os dados já inseridos no eSocial é que serão utilizados.

ABONO SALARIAL

Os trabalhadores são habilitados para o recebimento do Abono Salarial do PIS/PASEP conforme as informações prestadas pelos seus empregadores no eSocial, no caso dos desobrigados, ou por meio do GD RAIS, para os demais. Para as empresas ainda não desobrigadas, o prazo para a prestação de informações à RAIS termina no próximo dia 17/04.  As empresas desobrigadas, por sua vez, têm até essa data para corrigir eventuais erros no eSocial de forma a permitir que os trabalhadores sejam habilitados logo no primeiro lote para recebimento do Abono Salarial. 

FALTA DE INFORMAÇÕES

A falta de informações, ou informações prestadas com erros ou omissões no eSocial para as empresas dos grupos 1 e 2 é passível de multa, além de impedir o recebimento do Abono Salarial por seus trabalhadores. Por isso, os empregadores devem ficar atentos ao prazo e se certificarem de que estão em dia com o eSocial.
Fonte: Portal eSocial

Nenhum comentário: