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16 junho 2020

A Procuradoria-Geral da Fazenda prorroga cobrança até 30-06


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até 30-06-2020, a suspensão temporária dos atos de cobrança em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

Confira como estão os atos de cobrança suspensos até 30 de junho:

  • Rescisão de parcelamento por inadimplência

Parcelamentos que incidam em motivo de rescisão, por falta de pagamento, não serão rescindidos durante o período de suspensão. Fica o alerta que, ao final desse período, o contribuinte que deixar acumular parcelas em atraso poderá ser excluído do parcelamento, caso não regularize a situação.

Vale lembrar que as parcelas referentes aos meses de maio, junho e julho, as quais tiveram as datas de vencimento prorrogadas para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente, não contarão como parcelas em atraso. Embora, no sistema, a parcela de maio não quitada possa constar como atrasada, na prática, essa pendência não será considerada como causa para rescisão de parcelamento até a nova data de vencimento - agosto de 2020.

  • Envio de débitos para protesto em cartório

A medida alcança apenas a suspensão do envio de certidões de dívida aos cartórios de protesto. Sendo assim, os débitos já protestados continuarão nessa situação até que sejam regularizados - por meio de pagamento, parcelamento ou transação.

  • Prazo para manifestação de defesa nos procedimentos administrativos

O prazo para manifestação de defesa no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade e Procedimento Administrativo de Exclusão de Parcelamento (Pert) está suspenso, retomando a contagem ao final do período da suspensão (30 de junho).
Além disso, a PGFN também suspendeu o início de novos procedimentos, de forma que não haverá novo envio de cartas e publicação de editais de notificação. Cumpre destacar que as cartas eventualmente recebidas e os editais publicados, durante esse período, são referentes a procedimentos iniciados antes da suspensão dos atos de cobranças.

  • Prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal e apresentação de pedido de revisão
A PGFN continua com a rotina de inscrever débitos em dívida da União e do FGTS. Entretanto, estão suspensos os prazos para ofertar antecipadamente uma garantia em execução fiscal ou para requerer a revisão da dívida, mesmo para aqueles que já tenham recebido a carta ou venham a receber no período.

  • Portal REGULARIZE disponível para manifestação

Importante destacar que, mesmo com os prazos suspensos, todos os serviços digitais continuam disponíveis no REGULARIZE.

  • Sobre a medida

A suspensão dos atos de cobrança foi estabelecida pela Portaria 103  ME, de 17-03-2020 e regulamentada pela Portaria 7.821 PGFN, de 18-03-2020, que teve o prazo prorrogado pela Portaria 13.338 PGN, de 04-06-2020.

Fonte: PGFN

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