A Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) prorrogou, até 30-06-2020, a suspensão temporária
dos atos de cobrança em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus
(Covid-19).
Confira como estão os atos de
cobrança suspensos até 30 de junho:
- Rescisão de parcelamento por inadimplência
Parcelamentos que incidam em
motivo de rescisão, por falta de pagamento, não serão rescindidos durante o
período de suspensão. Fica o alerta que, ao final desse período, o contribuinte
que deixar acumular parcelas em atraso poderá ser excluído do parcelamento, caso
não regularize a situação.
Vale lembrar que as parcelas
referentes aos meses de maio, junho e julho, as quais
tiveram as datas de vencimento prorrogadas para agosto, outubro e dezembro de
2020, respectivamente, não contarão como parcelas em atraso. Embora,
no sistema, a parcela de maio não quitada possa constar como atrasada, na
prática, essa pendência não será considerada como causa para rescisão de
parcelamento até a nova data de vencimento - agosto de 2020.
- Envio de débitos para protesto em cartório
A medida alcança apenas a
suspensão do envio de certidões de dívida aos cartórios de protesto. Sendo
assim, os débitos já protestados continuarão nessa situação até que sejam
regularizados - por meio de pagamento, parcelamento ou transação.
- Prazo para manifestação de defesa nos procedimentos administrativos
O prazo para manifestação de
defesa no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade e
Procedimento Administrativo de Exclusão de Parcelamento (Pert) está suspenso,
retomando a contagem ao final do período da suspensão (30 de junho).
Além disso, a PGFN também suspendeu o início de novos procedimentos, de forma que não haverá novo envio de cartas e publicação de editais de notificação. Cumpre destacar que as cartas eventualmente recebidas e os editais publicados, durante esse período, são referentes a procedimentos iniciados antes da suspensão dos atos de cobranças.
Além disso, a PGFN também suspendeu o início de novos procedimentos, de forma que não haverá novo envio de cartas e publicação de editais de notificação. Cumpre destacar que as cartas eventualmente recebidas e os editais publicados, durante esse período, são referentes a procedimentos iniciados antes da suspensão dos atos de cobranças.
- Prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal e apresentação de pedido de revisão
A PGFN continua com a rotina de inscrever débitos em dívida da União e do FGTS.
Entretanto, estão suspensos os prazos para ofertar antecipadamente uma garantia
em execução fiscal ou para requerer a revisão da dívida, mesmo para aqueles que
já tenham recebido a carta ou venham a receber no período.
- Portal REGULARIZE disponível para manifestação
Importante destacar que, mesmo
com os prazos suspensos, todos os serviços digitais continuam disponíveis
no REGULARIZE.
- Sobre a medida
A suspensão dos atos de cobrança
foi estabelecida pela Portaria 103 ME,
de 17-03-2020 e regulamentada pela Portaria 7.821 PGFN, de 18-03-2020, que
teve o prazo prorrogado pela Portaria 13.338 PGN, de 04-06-2020.
Fonte: PGFN
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