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30 setembro 2020

Antecipação de um Salário-mínimo mensal ao requerente do Auxílio-doença.

Portaria Conjunta  62  SEPRT-INSS, de 28-9-2020, (DO-U 1, de 29-09-2020), estabelece que o  segurado no momento do requerimento, poderá fazer a  opção pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal cujo serviço de agendamento esteja disponível, ou pela antecipação de um salário mínimo mensal.

O requerimento do agendamento da perícia médica e o requerimento da antecipação são excludentes entre si sem prejuízo do posterior agendamento de perícia para as antecipações realizadas.

O segurado que optar pela antecipação de um salário mínimo mensal,  deverá anexar ao requerimento, por meio do site ou aplicativo "Meu INSS", e mediante declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados, o atestado médico, que deverá observar cumulativamente os seguintes requisitos: 

  •    estar legível e sem rasuras; 
  •    conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do respectivo Conselho de Classe ou Registro Único do Ministério da Saúde - RMS; 
  • conter as informações sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID); e
  • conter o período estimado de repouso necessário.

 

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