A Portaria Conjunta 62 SEPRT-INSS, de 28-9-2020, (DO-U 1, de 29-09-2020), estabelece que o segurado no momento do requerimento, poderá fazer a opção pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal cujo serviço de agendamento esteja disponível, ou pela antecipação de um salário mínimo mensal.
O requerimento do agendamento da perícia médica e o requerimento da antecipação são excludentes entre si sem prejuízo do posterior agendamento de perícia para as antecipações realizadas.
O segurado que optar pela antecipação de um salário mínimo mensal, deverá anexar ao requerimento, por meio do site ou aplicativo "Meu INSS", e mediante declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados, o atestado médico, que deverá observar cumulativamente os seguintes requisitos:
- estar legível e sem rasuras;
- conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do respectivo Conselho de Classe ou Registro Único do Ministério da Saúde - RMS;
- conter as informações sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID); e
- conter o período estimado de repouso necessário.
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