A Portaria Conjunta 55 SEPRT - RFB, de 3-9-2020, (DO-U1, de 04-09-2020), suspende o cronograma de novas implantações do eSocial -
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas previsto na Portaria 1.419 SEPREVT, de 23-12-2019.
O Novo cronograma será publicado com
antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.
Dentre outras medidas,
a Portaria 1.419 SEPREVT /2019, determinava, que
teria início a partir setembro/2020 o envio das seguintes informações (e
eventos subsequentes):
Grupo
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Integrantes
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Informações
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Envio suspenso
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1 |
Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016 |
Fase 5 - Dados de Segurança e Saúde do
Trabalhador (SST)
Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 |
A partir de 08-09-2020
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3 |
Empregador pessoa física (exceto doméstico) Optantes pelo Simples Nacional Produtor rural pessoa física Entidade sem fins lucrativos |
Fase 3 - Folha de pagamento
Eventos S-1200 a S-1300 |
A partir de:
a) 08.09.2020 - CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3;
b) 08.10.2020 - CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7;
c) 09.11.2020 - CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas.
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4
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Entes públicos de âmbito federal
Organizações internacionais |
Fase 1 - Informações relativas às empresas
(cadastros do empregador e tabelas)
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A partir de:
a) 08.09.2020 - eventos S-1000 a S-1070;
b) 08.03.2021 - evento S-1010.
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