A implantação da versão S.1.0 do eSocial
ocorreu com sucesso em 19-07-2021, trazendo os seguintes impactos na EFD-Reinf:
a) A disponibilização do evento
R-2055 que faz parte da versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf será feita no
dia 21-07-2021;
b) Em função do descrito no item "a", as informações de aquisição de produção rural, doravante devem ser informadas exclusivamente na EFD-Reinf através desse evento, mesmo que seja de competências anteriores a julho/2021. O manual do usuário da EFD-Reinf deve ser consultado para maiores explicações;
c) O envio de eventos da EFD-Reinf por pessoas físicas, nas situações permitidas, também será permitido a partir de 21-07-2021, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º-07-2021 2021.
Fonte: Portal eSocial
Nenhum comentário:
Postar um comentário