A Receita Federal iniciou em, 20-07-2021, o PAC/PJ para ajudar pessoas
jurídicas no cumprimento de suas obrigações tributárias, evitando, assim,
riscos fiscais. A iniciativa inédita propõe ações prévias de orientação para
incentivar a conformidade tributária, ou seja, criar oportunidades para as
empresas se adequarem à legislação, cumprindo suas obrigações espontaneamente,
sem que haja a necessidade da instauração de procedimentos de fiscalização e
litígios que demorarão para serem resolvidos.
No PAC/PJ, a área de Fiscalização da Receita Federal orienta as empresas
sobre as informações que devem constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
2021 bem antes do fim do prazo de entrega, 30/09. Pessoas jurídicas, com
registro de transmissão sem dados na ECF do exercício 2020, foram previamente
comunicadas sobre dados representativos de receitas e de movimentação
financeira, informações que devem constar na ECF/2021, evitando, dessa forma,
erros no preenchimento da escrituração e possibilitando a correta apuração de
tributos, como objetivo de diminuir a exposição da empresa a ações de
fiscalização, malhas ou outros controles fiscais.
A partir de cruzamentos automatizados com a base de dados da Receita
Federal referentes ao ano calendário 2020, prestados pela própria pessoa
jurídica (NF-e, escriturações do Sped) e por terceiros (DIRF, Decred,
e-Financeira), foram expedidas 45.012 Comunicações de Dados a Escriturar na ECF
2021, informando às empresas destinatárias, as receitas auferidas no ano de
2020 superiores a R$ 1.000,00 e/ou recebimento de recursos em contas correntes
bancárias superiores a R$ 10.000,00.
Cada uma dessas empresas já recebeu, em sua Caixa Postal - cujo acesso
se faz com certificado digital no e-CAC - dados disponíveis nas bases da
Receita Federal, individualizando os valores relativos aos quatro trimestres de
2020, a saber:
Notas fiscais eletrônicas (modelo 55)
Decred (informações de repasse por cartão de crédito)
Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (valores de receita bruta)
Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (valores de receita, com algumas
deduções)
DIRF (pagamentos declarados por terceiros)
Movimentação bancária (recursos movimentados a crédito, excluindo-se
operações indicadas)
Além desses valores, foi indicada a lista de contas correntes, por banco
e agência, para facilitar a verificação dos interessados diretamente nas
instituições.
Com tais informações, as empresas poderão verificar suas informações e
entregar a ECF em 2021 com integridade.
A ECF é uma das principais obrigações tributárias acessórias, na qual as
pessoas jurídicas apuram o IRPJ e a CSLL, além de prestar outras informações
fiscais e econômicas de interesse da RFB, inclusive subsidiando a formulação de
políticas públicas. A ECF é de preenchimento anual e, em relação aos fatos
geradores ocorridos no ano de 2020, o prazo de entrega é até o último dia útil
do mês de setembro de 2021, nos termos da Instrução Normativa 2.039 RFB/ 2021.
Fonte: CFC
Nenhum comentário:
Postar um comentário