A Portaria Conjunta 44 DIRBEN-DIRAT-PFE,de 26-7-2021, (DO-U 1, de 27-07-2021), estabelece que nos casos em que
mãe e/ou filho necessitarem de períodos maiores de recuperação, o Salário-Maternidade
será pago durante todo o período de internação e por mais 120 dias, contados a
partir da data da alta da internação do recém nascido e/ou de sua mãe, o que
acontecer por último, desde que presente o nexo entre a internação e o parto.
Consideram-se complicações médicas relacionadas ao parto, problemas de saúde da mãe e/ou da criança decorrentes de parto prematuro ou complicações do parto, desde que haja o nexo causal com o fato gerador.
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