A Portaria
8.873 SEPRT, de 23-7-2021, (DO-U 1, de 26-07-2021), prorrogou para o dia
3-1-2022, o início da vigência das Normas Regulamentadoras - NRs:
- Norma Regulamentadora 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria 6.730 SEPRT/2020;
- Norma Regulamentadora 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, aprovada pela Portaria 6.734 SEPRT/2020;
- Norma Regulamentadora 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria 6.735 SEPRT/2020; e
- Norma Regulamentadora 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria 3.733 SEPRT/2020.
A Portaria 8.873/2021 prorroga, ainda, para a mesma data, o início da vigência de subitens da NR 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo), aprovada pela Portaria 1.186 MTb, de 20-12-2018.
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