A Instrução Normativa 2 MTP, de 8 -11-2021, (DO-U 1, de 12-11-2021), dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho no que se refere a:
I - fiscalização do registro de empregados;
II - fiscalização indireta;
III - fiscalização do pagamento de salário;
IV - fiscalização em microempresa e empresas de pequeno porte;
V - trabalho em condição análoga à de escravo;
VI - fiscalização do trabalho infantil e do adolescente trabalhador;
VII - fiscalização do cumprimento das normas relativas à aprendizagem profissional;
VIII - fiscalização da inclusão no trabalho das pessoas com deficiência e beneficiários da Previdência Social reabilitados;
IX - fiscalização das normas de proteção ao trabalho doméstico;
X - fiscalização do trabalho rural;
XI - fiscalização do trabalho temporário;
XII - fiscalização da prestação de serviços a terceiros;
XIII - fiscalização do trabalho de regime de turnos ininterruptos de revezamento;
XIV - procedimento especial para a ação fiscal;
XV - fiscalização do trabalho portuário e aquaviário;
XVI - análise de acidentes de trabalho;
XVII - avaliação das concentrações de benzeno em ambientes de trabalho;
XVIII - procedimento de apreensão, guarda e devolução de materiais, livros, papéis, arquivos, documentos e assemelhados de empregadores, no curso da ação fiscal;
XIX - cumprimento do Programa de Alimentação do Trabalhador; e
XX - fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS e da Contribuição Social.
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