A Portaria 667 MTP, de 08-11-2021, (DO-U 1, de 11-11-2021), estabelece
regras e penalidades sobre:
I - a organização e a tramitação dos processos administrativos de auto
de infração e de notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS e da Contribuição Social, na forma estabelecida pelo Título VII da CLT;
II - o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista para o trâmite
de autos de infração e de notificações de débito do FGTS e da Contribuição
Social e a prática de atos processuais eletrônicos;
III - a imposição de multas
administrativas previstas na legislação trabalhista;
IV - a emissão da Certidão de Débitos Trabalhistas;
V - o procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes; e
VI - os procedimentos administrativos de oferta de vista e cópia e de verificação anual dos processos físicos.
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