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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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17 dezembro 2021

Você já sabe, mais não custa lembrar que: As empresas sem empregados estão dispensadas de enviar informação referente ao 13º salário no eSocial

 


As empresas sem empregados ou que estão sem movimento não devem enviar o evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, referente a folha de pagamento do 13º salário. Consequentemente, também não haverá envio da DCTFWeb Anual (competência do 13º salário) por estas empresas.

Aplica-se esta regra:

a) Para empresas que remuneram apenas sócios, autônomos, cooperados, etc., e que não possuem empregados registrados;

b) Para empresas que estão sem movimento.

O evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, com a informação “sem movimento” deve ser entregue:

  • na primeira competência em que a empresa está obrigada ao envio dos eventos periódicos ao eSocial;
  • na primeira competência em que a empresa está obrigada ao envio da DCTFWeb mensal;
  • em janeiro de cada ano, para as empresas que mantém a situação sem movimento.


Base Legal: Manual do eSocial, versão S-1.0; Perguntas e respostas do eSocial, pergunta 04-112

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