As empresas sem empregados
ou que estão sem movimento não devem enviar o evento “S-1299 – Fechamento dos
Eventos Periódicos”, referente a folha de pagamento do 13º salário.
Consequentemente, também não haverá envio da DCTFWeb Anual (competência do 13º
salário) por estas empresas.
Aplica-se esta regra:
a) Para empresas que remuneram apenas sócios, autônomos, cooperados, etc., e que não possuem empregados registrados;
b) Para empresas que estão sem movimento.
O evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, com a informação “sem movimento” deve ser entregue:
- na primeira competência em que a empresa está obrigada ao envio dos eventos periódicos ao eSocial;
- na primeira competência em que a empresa está obrigada ao envio da DCTFWeb mensal;
- em janeiro de cada ano, para as empresas que mantém a situação sem movimento.
Base Legal: Manual do eSocial, versão S-1.0; Perguntas e respostas do eSocial,
pergunta 04-112
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