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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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17 dezembro 2021

Você já sabe, mais não custa lembrar que: As empresas sem empregados estão dispensadas de enviar informação referente ao 13º salário no eSocial

 


As empresas sem empregados ou que estão sem movimento não devem enviar o evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, referente a folha de pagamento do 13º salário. Consequentemente, também não haverá envio da DCTFWeb Anual (competência do 13º salário) por estas empresas.

Aplica-se esta regra:

a) Para empresas que remuneram apenas sócios, autônomos, cooperados, etc., e que não possuem empregados registrados;

b) Para empresas que estão sem movimento.

O evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, com a informação “sem movimento” deve ser entregue:

  • na primeira competência em que a empresa está obrigada ao envio dos eventos periódicos ao eSocial;
  • na primeira competência em que a empresa está obrigada ao envio da DCTFWeb mensal;
  • em janeiro de cada ano, para as empresas que mantém a situação sem movimento.


Base LegalManual do eSocial, versão S-1.0Perguntas e respostas do eSocial, pergunta 04-112

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