A Instrução Normativa 131 INSS, de 25-3-2022, (DO-U 1, de 28-03-2022), normatiza o desconto no valor da aposentadoria, pensão por morte pagas pelo Regime Geral de Previdência Social e do Benefício de Prestação Continuada das parcelas referentes ao pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito, concedidos por instituições financeiras.
Os
descontos referentes ao pagamento de empréstimo consignado pessoal e cartão de
crédito, não poderão ultrapassar o limite de 40% do valor da renda
mensal do benefício, considerando que o somatório dos descontos e/ou retenções
não exceda, no momento da contratação, após a dedução das consignações
obrigatórias e voluntárias:
I - até 35% para as operações de empréstimo pessoal; e
II - até 5% para as operações de cartão de crédito ou cartão consignado de benefício."
I - até 35% para as operações de empréstimo pessoal; e
II - até 5% para as operações de cartão de crédito ou cartão consignado de benefício."
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