A Portaria 1.850 MTP, de1-7-2022, (DO-U 1, de 05-07-2022), suspende, até 5-1-2023, a aplicação de agrotóxicos com a utilização de atomizador mecanizado tracionado somente pode ser realizada por meio de máquina com cabine fechada, exceto para as culturas em parreiras.
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