A Lei 14.397, de 8-7-2022, (DO-U 1, Edição Extra, de 08-07-2022), anistia as infrações e anula as multas por atraso na entrega da GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, constituído ou não o crédito, inscrito ou não em dívida ativa, referente a fatos geradores ocorridos até 8-7-2022.
A anistia:
- aplica-se exclusivamente aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do FGTS; e
- não implica restituição ou compensação de quantias pagas.
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