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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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12 junho 2009

Claro indenizará empregado por fornecer uniforme de corte feminino

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) que condenou a empresa BCP CLARO a indenizar um empregado que teve de utilizar uniforme feminino no trabalho. O entendimento foi o de que a atitude da empresa caracterizou dano moral, por permitir situação de humilhação e vexame. O empregado foi vendedor de produtos e serviços de telefonia móvel na sede da Claro em Aracaju (SE) de junho de 2006 a janeiro de 2007. Ele relatou, na inicial da reclamação trabalhista, que, no início das atividades na empresa, era motivo de escárnio e de brincadeiras por parte de suas supervisoras, que questionavam sua orientação sexual e o tachavam de homossexual. Após essas ofensas, o empregado descreveu que foi o único a receber uniforme feminino para o trabalho, com formato de corte acinturado e mangas curtas, nitidamente diferentes do modelo masculino. Ao questionar tal fato, foi avisado de que deveria usar aquela vestimenta, e passou a ser alvo constante de perseguições e ofensas sobre sua personalidade e produtividade no serviço.

Fechamento de filial não prejudica estabilidade

A extinção de filial do empregador não é empecilho para a reintegração de portador de estabilidade em decorrência de doença profissional. No caso de um funcionário da metalúrgica Whirlpool S.A., ele pode ser transferido para outro estabelecimento da empresa em outra localidade. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista da empregadora e manteve entendimento da Justiça do Trabalho de São Paulo. A ministra Rosa Maria Weber, relatora, ressalta que a atual jurisprudência do TST é no sentido de que “o fechamento de estabelecimento não prejudica a estabilidade decorrente de doença profissional”.

Sétima Turma rejeita sobreaviso a médico que usava celular em plantões

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação imposta à empresa HAPVIDA Assistência Médica Ltda. ao pagamento de horas de sobreaviso para médico que era chamado pelo celular para realizar plantões. A decisão foi unânime, ao dar provimento a recurso da empresa. O médico foi admitido em janeiro de 2001, na função de auditor. Em julho de 2004, foi despedido sem receber verbas indenizatórias do período em que trabalhou diariamente na empresa, cumprindo jornada de 44 horas semanais. Ele era obrigado, contudo, a portar telefone celular dois sábados e dois domingos ao mês, bem como em feriados, em turno de 24 horas, quando realizava plantões de visitas a pacientes e não podia se ausentar da cidade em que residia.


09 junho 2009

Parcelamento Contribuições Descontadas dos Empregados


A Lei 11.941/2009 revogou o § 1º do artigo 38 da Lei 8.212, de 24-7-1991 que não permitia o parcelamento de contribuição descontadas dos empregados e equiparados.
Com a revogação em epígrafe as contribuição descontadas dos empregados e não recolhidas ao INSS podem ser objeto de parcelamento.

INSS - Limite de Compensação


A Lei 11.941/2009 revogou o § 3º do artigo 89 da Lei 8.212, de 24-7-1991 que estabelecia como limite de compensação 30% do valor a ser recolhido para a Previdência Social no Campo "6" da GPS.
Com a revogação em epígrafe deixou de existir limite de compensação.

05 junho 2009

Receita libera 1º lote de restituição do IR 2009


A Receita Federal liberou a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2009 ano base 2008. O valor estará à disposição dos contribuintes no dia 15/6.

Para saber se terá a restituição liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o telefone 146, tendo em mãos o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física).

De acordo com a Receita, no dia 15 de junho serão creditadas ao mesmo tempo as restituições do exercício de 2009 (ano-base 2008) e residual de 2008 (ano-base 2007) para um total de 1.274.345 contribuintes, totalizando um montante de R$ 1,550 bilhão. Em relação ao exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 1.261.087 contribuintes, com R$ 1,530 bilhão de créditos, já acrescidos da taxa Selic de 1,77%. A Receita anunciou que estarão no lote de restituição todos os contribuintes com mais de 60 anos que não tenham pendências nas respectivas declarações.

Procedimento Segundo o órgão, quem não informou o número da conta para crédito da restituição deverá se dirigir ou ligar para qualquer agência do Banco do Brasil para agendar o crédito em conta-corrente ou de poupança em seu nome, em qualquer banco. A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer um requerimento por meio de formulário disponível na internet. Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.

Leia mais sobre Imposto de Renda

Dano Moral - Revistar Empregado.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda., de Bebedouro (SP), a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a um ex-empregado por submetê-lo a constrangimento durante revista corporal com o objetivo de evitar o furto de remédios do setor de estoque. Em voto relatado pelo ministro Alberto Bresciani, a Turma do TST acolheu o recurso do trabalhador e reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) por considerar que a prática contrariou o artigo da Constituição segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (artigo 5º, inciso X).