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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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12 janeiro 2011

Divulgados os fatores de atualização monetária aplicáveis no mês de janeiro/2011

A Portaria 9 MPS/2011 (D0-U, 11-1-2011), divulgou os fatores de atualização monetária aplicáveis no mês de janeiro/2011 para:
a) pagamento de benefícios efetuados com atraso por responsabilidade da Previdência Social;
b) restituição de importância recebida indevidamente por beneficiário da Previdência Social;
c) cálculo do pecúlio; e salários-de-contribuição utilizados no cálculo do salário de benefício.

11 janeiro 2011

Termina em 31-1-2011 o prazo para a entrega da GFIP referente ao 13º Salário de 2010

Até o dia 31 de janeiro de 2011a empresa deve  apresentação a GFIP de competência 13/2010, relativa ao 13º Salário.
 A GFIP de competência 13/2010 deve ser utilizada exclusivamente para prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º Salário, pois os encargos de INSS e FGTS, daquela gratificação, já foram recolhidos.

07 janeiro 2011

Homolognet - Utilização não Obrigatória

A implantação do Sistema Homolognet não obriga os empregadores a sua utilização, pois na assistência à rescisão de contrato ainda poderá ser utilizado o TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em formulário, conforme modelo previsto no Anexo I da Portaria 1.621 MTE/2010.
O Homolognet não será utilizado nas seguintes: rescisões contratuais sem a necessidade de assistência e homologação, ou seja, firmadas com empregados com menos de 1 ano de serviço, bem como quando o empregador não houver se cadastrado no Sistema.
Se o colaborador tiver mais de um anos na empresa a Homologação poderá ocorrer no sindicato da respectiva categoria profissional.

MTE aprova instruções para preenchimento da RAIS, ano-base 2010

A Portaria  10 MTE, de 6-1-2011, aprovou as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS.
O prazo de entrega da declaração da RAIS, ano-base 2010, será de 17-1 a 28-2-2011 e as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2010 - e do programa transmissor de arquivos - RAIS-NET2010, que poderão ser obtidos em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br/.
Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela internet, será permitida por meio de disquete nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.
Estão obrigados a declarar a RAIS:
I - empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art.2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei  5.889, de 8-6-73, respectivamente;
II - filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
III - autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
IV - órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
V - conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
VI - condomínios e sociedades civis; e
VII - cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS - RAIS NEGATIVA - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
Para a transmissão da declaração da RAIS é facultada a utilização de certificado digital válido. Estará disponível, também, para os estabelecimentos ou entidades que não tiverem vínculos laborais no ano-base, a opção para fazer a declaração da "RAIS NEGATIVA - on-line" pelos endereços mencionados anteriormente.

06 janeiro 2011

Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo

A Lei 12.378, de 31-12-2010, regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências.

HomologNet - Perguntas e Respostas

1 - O HomologNet foi implantado em todas as Unidades Federativas?
R - Foi implantado no dia 15/07/2010 nas sedes das seguintes SRTE: DF, PB, RJ, SC e TO.
Sua extensão para as sedes das SRTE das demais Unidades Federativas ocorreu em 18/11/2010.

2 - O HomologNet foi implantado no MTE e nas entidades sindicais?
R - Foi implantado apenas no âmbito do MTE.

3 -  O HomologNet poderá ser utilizado nas rescisões assistidas em sindicato?
Para que as entidades sindicais possam utilizar o HomologNet nas assistências é necessário o desenvolvimento de um novo e específico módulo. Tal módulo fará uso de Certificação
Digital.

5 -  A utilização do HomologNet é obrigatória?
A utilização do HomologNet é facultativa. Nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação, bem como naquelas em que não for Portaria   1.621 SRT/2010. É permitida a utilização do TRCT aprovado pela Portaria  302 SRT /2002, até o dia 31/12/2010.
continua amanhã

Férias – Gozo na época própria – Pagamento fora do prazo – Dobra devida – Arts. 137 e 145 da CLT.

É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.
Orientação Jurisprudencial 386 SBDI-1 - TST.